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Justiça reconhece direito de posse de caiçaras em Paraty

Após quase dez anos de disputa judicial, a Justiça reconheceu o direito de posse da comunidade caiçara do bairro Barra Grande, na zona rural de Paraty, Costa Verde do Rio de Janeiro. A decisão, proferida recentemente, negou o pedido de reintegração de posse movido pela empresa Industrial Agrícola Fazenda Barra Grande S.A. e confirmou a ocupação legítima, pacífica e contínua da área pelos moradores.

Importante vitória em favor da comunidade caiçara do bairro rural Barra Grande, em Paraty. | Foto: Reprodução
Importante vitória em favor da comunidade caiçara do bairro rural Barra Grande, em Paraty. | Foto: Reprodução

A ação foi ajuizada pela empresa em 2016, sob a alegação de ocupação irregular. No entanto, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro demonstrou, com ampla documentação, que a comunidade vive no local há décadas, desenvolvendo atividades produtivas e mantendo organização social.


— A sentença garante segurança jurídica a uma população que já vive em um bairro consolidado, com estrutura urbana e serviços públicos. Mais do que encerrar o processo, ela assegura o direito à moradia digna e contribui para a pacificação social — afirmou a defensora pública Juliana Riscado, responsável pelo Núcleo de Tutela Coletiva da região.


A defensora pública Renata Jardim da Cunha Rieger, que atua na comarca de Paraty, destacou a força das provas apresentadas: fotos, documentos antigos, contas de luz e até um documentário foram utilizados para comprovar o vínculo da comunidade com a terra.


— Essas pessoas foram injustamente tratadas como invasoras, mas são trabalhadores que há gerações constroem suas vidas ali — ressaltou.


Ao longo do processo, a Defensoria contou com o apoio de moradores, advogados particulares e representantes da associação local. A sentença também revogou decisões anteriores que impediam obras nas residências, incluindo um caso emblemático de uma moradora que só pôde reconstruir a casa, destruída por incêndio, após autorização judicial.


A decisão final confirmou a manutenção da posse e estabeleceu multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte da empresa.


— Essa vitória é coletiva. Mostra que, quando a Justiça ouve as comunidades tradicionais, a verdade prevalece — concluiu Renata Rieger.


(*) Com informações da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro


 
 
 

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